Camarote ALEM - EXPONAC

CAMAROTE ALEM

27/07/2025
event
CAMAROTE ALEM
Avenida Iguaçu, -
- 86.230-000
Nova América da Colina - PR
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Camarote ALEM - EXPONAC


Classificação: 16 anos


Hora: 20:00


Descrição:
✨ CAMAROTE ALEM – EXPONAC 2025 ✨

Viva a EXPONAC de um jeito exclusivo!
O Camarote ALEM oferece:

👀 Vista privilegiada do palco
🎤 Atrações exclusivas com grandes duplas sertanejas e DJs
🍸 Bar com bebidas premium
🙋‍♂️ Atendimento rápido e diferenciado

Conforto, diversão e experiência incomparável.
ALEM é mais que camarote. É onde tudo acontece.


Programação:
Atrações Exclusivas do Camarote ALEM:

DIA 24/07 USAGROBOY(Quinta) - Felipe e Murilo

DIA 25/07 ÍCARO E GILMAR(Sexta) - Dj MATH

DIA 26/07 AMADO BATISTA (Sábado) - Vilela & Turelli, Dj ORNOFY

DIA 27/07 MARIANA & MATEUS (Domingo)


Organização:
ALEM produções
(43) 99934-9067

event



Lei da Meia Entrada no Estado do Paraná

Grupos contemplados pela lei da meia-entrada no Paraná:

  • Professores da rede pública e privada do Estado do Paraná Conforme Lei Estadual 15.876 de 07 de julho de 2008, pagam meia-entrada desde que comprovem com o contracheque do mês vigente ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação e/ou a Instituição de Ensino Particular + documento oficial com foto.
  • Doadores regulares de Sangue: Registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado do Paraná tem direito a meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual 13.964 de 20 de dezembro de 2002. Devem apresentar documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde + documento oficial com foto.
  • Portadores de Câncer: Pagam meia-entrada, conforme Lei Estadual 18.445/2015 e devem comprovar com a apresentação do atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID) emitido por um profissional cadastrado no Sistema único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação + documento com foto.
  • Eleitores nomeados como primeiro ou segundo mesário, secretários, suplente, secretário ou administrador de prédio, auxiliar de juízo e para apoio logístico que tenham efetivamente trabalhado em primeiro e em segundo turno (se houver) para a Justiça Eleitoral do Paraná tem direito a meia-entrada, conforme Lei nº 21.931/2024 do estado do Paraná. A comprovação deve ser feita mediante a apresentação de certidão expedida pela Justiça Eleitoral
  • declarando que prestou serviços à Justiça Eleitoral do Paraná em todos os atos para os quais foi nomeado, em primeiro e em segundo turno (se houver) e a participação apenas em treinamento ou capacitação não gera o direito ao benefício. A legislação é clara ao estabelecer que é necessário que efetivamente tenha comparecido e atuado até o término da votação e não apenas tenha sido nomeado e feito o treinamento.
  • Profissionais da saúde do sistema público e privado do Paraná em atividade e aposentado têm assegurado o direito à meia-entrada, conforme Lei n° 22.235 de 12 de dezembro de 2024. Para comprovar, devem apresentar documento de identidade e contracheque ou carteira funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde ou por entidade de classe