Sandy e Junior (cover)

Hooligans Pub

13/11/2025
event
Hooligans Pub
Rua Paraná, 4024 -
Centro - 85.810-010
Cascavel - PR

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Sandy e Junior (cover)


Classificação: 18 anos


Hora: 20:00


Descrição:
Eles voltaram! 🎶

Mais uma noite pra cantar, dançar e se emocionar com os clássicos de Sandy & Junior!

📅 Dia 13//11 (véspera de feriado)
📍 Hooligans Pub
🎟️ Garanta já seu ingresso!

Não perca esse show incrível! 💫


Programação:
20 hrs - Acústico com Luke França
22 hrs - Devilla
00 hrs - Especial Sandy e Junior


Organização:
Allysson Alves de Oliveira
(11) 97523-8423

event



Autorização de Entrada em Eventos para Menores (Informações do site Gov.br)


Mesmo que ainda não tenham a idade mínima necessária, crianças e adolescentes podem entrar em eventos se acompanhados de um de seus responsáveis OU estar portando uma autorização por escrito, de acordo com as seguintes regras:
  • - Eventos de Classificação 18 anos: autorização permitida apenas a adolescentes a partir de 16 anos.
  • - Lembramos também que crianças abaixo de 10 anos devem estar SEMPRE ACOMPANHADAS. Para elas, apenas portar a autorização escrita não é suficiente.
  • ATENÇÃO: Esta autorização diz respeito apenas ao acesso ao produto audiovisual. Confira sempre com o PRODUTOR DO EVENTO se existem outras regras locais de acesso por conta de outros motivos como, por exemplo, segurança da criança.
  • Download da Autorização



Lei da Meia Entrada no Estado do Paraná

Grupos contemplados pela lei da meia-entrada no Paraná:

  • Professores da rede pública e privada do Estado do Paraná Conforme Lei Estadual 15.876 de 07 de julho de 2008, pagam meia-entrada desde que comprovem com o contracheque do mês vigente ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação e/ou a Instituição de Ensino Particular + documento oficial com foto.
  • Doadores regulares de Sangue: Registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado do Paraná tem direito a meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual 13.964 de 20 de dezembro de 2002. Devem apresentar documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde + documento oficial com foto.
  • Portadores de Câncer: Pagam meia-entrada, conforme Lei Estadual 18.445/2015 e devem comprovar com a apresentação do atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID) emitido por um profissional cadastrado no Sistema único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação + documento com foto.
  • Eleitores nomeados como primeiro ou segundo mesário, secretários, suplente, secretário ou administrador de prédio, auxiliar de juízo e para apoio logístico que tenham efetivamente trabalhado em primeiro e em segundo turno (se houver) para a Justiça Eleitoral do Paraná tem direito a meia-entrada, conforme Lei nº 21.931/2024 do estado do Paraná. A comprovação deve ser feita mediante a apresentação de certidão expedida pela Justiça Eleitoral
  • declarando que prestou serviços à Justiça Eleitoral do Paraná em todos os atos para os quais foi nomeado, em primeiro e em segundo turno (se houver) e a participação apenas em treinamento ou capacitação não gera o direito ao benefício. A legislação é clara ao estabelecer que é necessário que efetivamente tenha comparecido e atuado até o término da votação e não apenas tenha sido nomeado e feito o treinamento.
  • Profissionais da saúde do sistema público e privado do Paraná em atividade e aposentado têm assegurado o direito à meia-entrada, conforme Lei n° 22.235 de 12 de dezembro de 2024. Para comprovar, devem apresentar documento de identidade e contracheque ou carteira funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde ou por entidade de classe